Como funciona o Consórcio de Imóveis?
Ao adquirir uma cota de Consórcio de imóveis, você passa a fazer parte de um grupo, formado por pessoas físicas ou jurídicas, com a finalidade de formar uma poupança destinada à compra - no caso, de imóveis - por meio de autofinanciamento.
Todos os participantes do grupo contribuem com a formação da poupança por meio do pagamento de prestações mensais sem juros, calculadas de acordo com o valor total do crédito contratado, mais taxa de administração e fundo de reserva.
A cada mês, todos os participantes do grupo concorrem, em igualdade de condições, aos sorteios para a contemplação. Os consorciados também podem ofertar lances com recursos próprios ou lance embutido, que consiste em utilizar até 25% do valor do crédito para antecipar a contemplação e ter a carta de crédito liberada. Também é possível utilizar o FGTS para dar lances ou complementar o valor da carta de crédito para adquirir o imóvel desejado, devendo-se, entretanto, observar as normas do SFH (Sistema Financeiro da Habitação).
Na contemplação o consorciado receberá uma carta de crédito, que pode ser utilizada na aquisição de qualquer tipo de imóvel, novo ou usado, residencial ou comercial, para a reforma do imóvel que já possuir ou para a construção em terreno de sua propriedade, em qualquer lugar do Brasil. Também é permitido utilizar o crédito para realizar a quitação total de financiamento em nome do próprio consorciado.
O imóvel fica hipotecado ou alienado fiduciariamente ao grupo consorciado, a critério da administradora. No caso da hipoteca, o imóvel já fica no nome do comprador, que não poderá vendê-lo até quitar a dívida. Na alienação fiduciária, o imóvel fica em nome da administradora, que passará para o nome do comprador quando a dívida for paga totalmente.
Para adquirir uma cota de consórcio, o cliente deve assinar um Contrato de Adesão, onde estarão estabelecidas as regras que conduzirão o negócio contratado, como: valor do crédito contratado, prazo, valor das prestações, reajuste, condições de contemplação, taxas, direitos e obrigações do consorciado e da administradora, entre outros.
A administradora é uma empresa autorizada pelo Banco Central - órgão responsável pela regulamentação do setor. Para ter certeza de que está investindo seu dinheiro com segurança, lembre-se de que só podem administrar grupos de consórcios as empresas que possuem esta autorização.